TSA - A Visão do Futuro

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Sexta-feira, 20 / 01 / 12

Projecto- "Desta Água não beberei"

Projecto- "Desta Água não beberei"

 

O projecto "Desta Água não beberei" surgiu no sentido de alertar a população para o facto de as águas de fontes e fontanários serem um potencial foco de transmissão de doenças, causando dano na saúde humana dos seu utilizadores.

Este projecto tem a colaboração do ACES II-Agrupamento de Centros de Saúde onde se insere o Centro de Saúde de Viana do Alentejo a nível da Unidade de Saúde Pública e uma turma do 12º Ano ao nível da disciplina de Biologia da Escola Secundária da localidade.

Em seguida, segue uma pequena apresentação acerca do projecto em causa e que foi transmitida por mim e pelo meu colega Hugo Soudo em também pelo médico estagiário na Unidade de Saúde.

 

 

    

 

 

 

    

 

 

 

 

    

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

     

 

 

 

 

 

   

 

 

publicado por jborracha às 17:41
Sexta-feira, 20 / 01 / 12

Vigilância Sanitária

Vigilância Sanitária

 

 

Segundo o Decreto-Lei n.º 82/2009 de 2 de Abril, na sua alínea a) do número 3 do artigo 5º, compete às autoridades de saúde “vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais,  dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias á defesa da saúde publica.”

No caso das piscinas, tendo em conta os diversos perigos que poderão estar associados à sua utilização, a operacionalização destas competências deverá incluir, entre outras actividades, a vigilância epidemiológica de eventos adversos para a saúde associados à frequência de piscinas ou dos trabalhadores desses locais, a vigilância sanitária da qualidade da água dos tanques e da água para consumo humano e a verificação dos métodos de controlo da qualidade do ar em piscinas cobertas.


A actividade aqui descrita por este post surgiu com o objectivo de elaborar uma caracterização técnica e a avaliação das condições higio-sanitárias e de funcionamento de um “health Club”.

Para efectuar esta caracterização, foi preenchido o questionário “Avaliação das condições de instalação e funcionamento de piscinas” (Anexo II - A), que tem como objectivos:

- A identificação da piscina;

- A caracterização dos sistemas de abastecimento de água, quer para consumo humano, quer para alimentação do(s) tanque(s);

- A caracterização do(s) tanque(s);

- A caracterização de todos os serviços complementares e anexos.


Para além deste tópico procedeu-se ainda à avaliação das condições higio -sanitárias e de funcionamento, segundo o questionário do Anexo II – B, da mesma directiva (DIRECTIVA 14/DA 21/08/2009).  


Este local apresentava no geral excelentes condições higio-sanitárias, devendo apenas fazer referência a alguma degradação de calhas de escoamento nos balneários e a chuveiros (oxidados).

Para além deste ponto, e o que considero mais importante, foi quando tivemos acesso aos Boletins de Análises anteriores efectuadas à água (são realizadas por Laboratório Acreditado, que posteriormente são fornecidas à empresa exterior que executa e controla todo o tratamento da água), em que na sua grande maioria apresentavam incumprimentos, alguns deles com alguma gravidade.  

Hoje em dia, com a crescente preocupação pessoal com a procura de "O corpo Perfeito", aliado a um maior conhecimento de todos os benefícios que podem surgir de uma prática regular de exercício físico, ocorreu consequentemente um desenvolvimento de diversos locais (ginásios, health clubs,...), cada vez mais sofisticados e com cada vez mais actividades possíveis de realizar para responder a essa procura.

"...No entanto, diversas questões se colocam relativamente à sua qualidade (por exemplo: temperatura, ausência ou insuficiência de agente desinfectante, deficiências da renovação da água); às suas características estruturais (por exemplo: saídas de emergência em número insuficiente, ausência de acessibilidade a cidadãos com mobilidade condicionada) e às suas condições de funcionamento (por exemplo: formação insuficiente dos responsáveis pelo tratamento da água, nadadores salvadores sem habilitação para tal)..."- DIRECTIVA 14/DA 21/08/2009.


Com a preocupação principal de responder aos pedidos e gostos das pessoas, adquirindo cada vez uma maior população nas suas actividades, ganhando assim lucros milionários, estes locais muitas vezes descuram estes potenciais perigos em Saúde Pública e, é neste sentido que é necessária uma maior vigilância neste género de actividades como esta que realizámos.

 

 

Legislação:

 DIRECTIVA 14/DA 21/08/2009

Decreto-Lei n.º 82/2009 de 2 de Abril,

 

 

 

 

 

publicado por jborracha às 16:19
Sexta-feira, 20 / 01 / 12

A gestão dos resíduos hospitalares

A gestão dos resíduos hospitalares

 

São considerados resíduos hospitalares, de acordo com o Decreto-lei nº178/2006 de 5 de Setembro,  os resíduos resultantes de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnostico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens.


 O despacho nº242/96 de 13 de Agosto, classificou os resíduos hospitalares em quatro grupos distintos, sendo os resíduos objecto de tratamento apropriado diferenciado consoante o grupo a que pertencem:

Grupo I  – Resíduos equiparados a urbanos ( Resíduos provenientes de serviços gerais (como de gabinetes, salas de reunião,...);

Grupo II  – Resíduos hospitalares não perigosos - não estão sujeitos a tratamentos específicos, podendo ser equiparados a urbano (Ex. Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas não contaminados e sem vestígios de sangue,...);

Grupo III - Resíduos hospitalares de risco biológico - resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, susceptíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano( Ex. Todos os resíduos provenientes de quartos ou enfermarias de doentes infecciosos ou suspeitos,...);

Grupo IV  – Resíduos hospitalares específicos - resíduos de vários tipos de incineração obrigatória (Ex. Peças anatómicas identificáveis, Cadáveres de animais de experiência laboratorial, Materiais cortantes e perfurantes: agulhas, catéteres e todo o material invasivo,...).

 Considera-se gestão dos resíduos as operações de recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos e visa, preferencialmente, a prevenção, ou redução da produção e /ou nocividade dos resíduos para a saúde humana e para o ambiente.

Com o intuito de atingir esses objectivos, o Despacho nº242/96 de 13 de Agosto, no seu nº7 estabelece que “ Cada unidade de saúde deve ter um plano adequado à sua dimensão, estrutura e a quantidade de resíduos produzidos para a circulação destes, devendo o circuito ser definido segundo critérios de operacionalidade para doentes, trabalhadores e publico em geral.

 

 

Assim, já existem quer a nível do ACES quer do próprio Centro de Saúde de Viana do Alentejo, Planos de Gestão de Resíduos Hospitalares. Neste momento pretende-se renovar, melhorar e dar continuidade a este plano, adaptando-se procedimentos e métodos à realidade actual.

Em relação concretamente à Intervenção do Técnico de Saúde Ambiental, a nível dos serviços de saúde pública nesta temática, surge enquadrada nas seguintes actividades:

- Elaboração do plano de gestão de resíduos hospitalares;

- Colaboração na sua implementação;

- Vigilância epidemiológica de eventuais casos que surjam devido a exposição a Resíduos Hospitalares;

- Colaborar em acções que visem a minimização de riscos;

- Colaborar na elaboração de acções de informação e sensibilização.

Este plano nutre grande importância, nomeadamente para o decréscimo dos problemas associados a gestão dos resíduos Hospitalares (como os acidentes e as doenças profissionais), procurando, promover um melhor desempenho por parte dos profissionais com responsabilidades na área da gestão de resíduos, devido a uma melhor optimização de procedimentos por parte dos profissionais que participam nesta gestão.

publicado por jborracha às 16:00
Sexta-feira, 20 / 01 / 12

Saúde Escolar

Saúde Escolar

 

 

 

A escola, é um espaço que deve ser encarado como seguro e saudável, que facilita a adopção de comportamentos mais saudáveis, encontrando-se por isso numa posição ideal para promover e manter a saúde da comunidade educativa e da comunidade envolvente.


Desta forma, surgiu o Programa Nacional de Saúde Escolar que tem como principais objectivos:

ü  Promover e proteger a saúde e prevenir a doença na comunidade educativa;

ü  Apoiar a inclusão escolar de crianças com necessidades de saúde e educativas especiais;

ü  Promover um ambiente escolar seguro e saudável;

ü  Reforçar os factores de protecção relacionados com os estilos de vida saudáveis;

ü  Contribuir para o desenvolvimento dos princípios das escolas promotoras da saúde.


O Programa Nacional de Saúde Escolar divulgado através da Circular Normativa n.º7/DSE de 29/6/2006 tem, entre outros, o objectivo específico de promover um ambiente escolar seguro e saudável.  


É fundamental a promoção da segurança e a prevenção dos acidentes - em parceria efectiva com os órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e ensino, assim como a avaliação das condições de segurança, higiene e saúde destes estabelecimentos, realizada pelas equipas de saúde escolar em estreita articulação com os serviços de saúde pública/autoridades de saúde dos Centros de Saúde.

 

 

 


A actividade aqui descrita neste post vem nesse sentido, com a realização de uma Vistoria a um estabelecimento de Ensino Primário. Nesta actividade utilizou-se como suporte a Checklist de avaliação das condições de segurança e higiene e saúde dos estabelecimentos de ensino presente na Circular Normatica nº12/ DSE de 29/11/2006 (http://www.dgs.pt/upload/membro.id/ficheiros/i008418.pdf).

 


 Em relação concretamente ao local, verificámos que o estabelecimento dispõe, no geral, de boas condições de higiene, segurança e saúde. Assim, de modo a manter ou melhorar essas condições, propusemos apenas alguns pontos de simples resolução para a escola.


Os dados obtidos serão posteriormente enviados à escola e poderão também ser colocados numa plataforma organizada especificamente no âmbito deste Programa.  


O Login com o «Nome do utilizador e senha de acesso» ao formulário electrónico será entregue ao Responsável Regional da Saúde Escolar de cada ARS, que de acordo com orientações da tutela o pode atribuir ao director do Centro de Saúde, ao Serviço de Saúde Pública, ao Coordenador da Saúde Escolar, ou outro com acesso ao equipamento informático do Centro de Saúde para a  introdução dos dados do Formulário na página web da Direcção-Geral da Saúde.


O preenchimento da Ficha é feito através da página  web da Direcção-Geral da Saúde onde os dados ficarão armazenados o que permitirá efectuar a sua análise através de quadros de apuramentos, que poderão ser executados on-line.


Este tipo de vistorias é importantíssimo na medida em que permite informar os órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e ensino e sensibilizar toda a comunidade educativa para os riscos dos acidentes escolares, apontando soluções que passam essencialmente por medidas de prevenção e resolução do que foi observado no terreno durante a vistoria. 


Para além desse ponto, é assim possível ter uma continua avaliação das condições dos estabelecimentos de ensino abrangidos pelo ACES II, observando se foram realizadas as medidas propostas inicialmente, realização de novas vistorias e eventualmente proposta de novas medidas...apresentando assim um ciclo constante de melhoria continua.

 

 

 

Todos sabemos que as vistorias de vigilância de estabelecimentos de educação e ensino publico e/ou privado é uma actividade de extrema importância, tendo como seu principal objectivo descrever as condições de segurança, higiene e saúde deste tipo de estabelecimentos, compreendendo assim o edifício escolar (incluindo também o espaço de jogo e recreio), bem como, de toda a envolvente do recinto escolar. 
A escola deve constituir-se como um espaço seguro e saudável, de modo a proporcionar às crianças uma boa qualidade de vida no seio escolar, assim deverá assegurar saneamento básico, água de qualidade, ambiente de suporte á actividade física e á mobilidade segura, ar exterior e interior livres de poluição, assim como reduzir a exposição das crianças aos riscos físicos, químicos e biológicos.

 

 

 

 

“Uma forma de conhecer a vulnerabilidade das instalações, dos equipamentos e dos espaços onde as crianças brincam e circulam é através da identificação dos riscos no ambiente escolar, com o objectivo de os corrigir ou eliminar. Este procedimento implica um diagnóstico de situação com propostas de correcção e o envolvimento das entidades responsáveis pelos estabelecimentos de educação e ensino, na adopção de soluções.”

 

 

 

 

 

 

O objectivo destas vistorias servem sobretudo para promover um bom ambiente escolar permitindo assim o bem-estar para todos os alunos, funcionários e docentes.

Legislação

 

Decreto-Lei n.º119/2009 de 19 de Maio - Espaço de Jogos e Recreio

 

Documentos pesquisados


publicado por jborracha às 15:43
Sexta-feira, 20 / 01 / 12

“Boas práticas em higiene e segurança alimentar” numa escola do concelho de Viana do Alentejo

“Boas práticas em higiene e segurança alimentar” numa escola do concelho de Viana do Alentejo

 

 Realizou-se no passado dia 22 de Dezembro, numa escola do concelho, a primeira acção de formação, “boas práticas em higiene e segurança alimentar”.

 Foi realizada previamente uma visita técnica, com realização de colheitas para análises laboratoriais (esfregaços a manipuladores de alimentos, loiça/utensílios e superfícies de trabalho).

 O objectivo principal passa por contribuir para a diminuição de riscos no que respeita a toxinfecções alimentares, e é desenvolvido pela Unidade de Saúde Pública do ACES Alentejo Central II em parceria com o Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P., prioritariamente nos estabelecimentos de educação e ensino, e de apoio social.

 Esta primeira acção de formação contou com a participação de 6 manipuladoras de alimentos. Nesta procedeu-se à entrega de uma checklist por nós criada de forma a perceber em que ponto se encontra o conhecimento das manipuladoras/manipuladores de alimentos sobre o assunto. Posteriormente ao preenchimento da checklist seguiu-se o esquema da mesma e fomos observando e discutindo as questões que levantavam maiores problemas e que necessitavam de um maior esclarecimento.

De uma maneira geral posso concluir que a maioria dos intervenientes nesta acção tinha os  conhecimentos teóricos bem presentes sobre o que era proposto. Este facto, no meu entender, deve-se à formação que cada vez mais vão tendo de diversas partes - empresas privadas, unidades de saúde, (...) - que é fundamental e deve ser contínua. 

 

 

Documentos de Interesse:

 

Esta notícia pode ser encontrada no site da ARSAlentejo, através de:

http://www.arsalentejo.min-saude.pt/Noticias/Paginas/Boaspraticasemhigiene.aspx 

publicado por jborracha às 15:29
Este blog surge como forma de publicitar todas as actividades desenvolvidas enquanto estagiário na Unidade de Saúde Pública no Centro de Saúde de Viana do Alentejo.

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